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A – Objetivo da RAFE O objetivo da Rede de Apoio ao Fretamento Eventual – RAFE, é promover entre seus associados alternativas de atendimento de emergência ou de apoio logístico quando em viagens de fretamento eventual. A RAFE é uma reunião de empresas com interesses comuns que não visa lucro, sua estrutura é simples e não existem custos de operação sendo, portanto, desnecessária sua constituição como pessoa jurídica, sua função básica é regulamentar os procedimentos de atendimento e manter seus associados informados de qualquer alteração e a inclusão e exclusão de associados. Em resumo, a RAFE é um acordo operacional cujo objetivo final é garantir a qualidade da prestação de serviço do fretamento eventual na região abrangida pelos seus associados. Tanto o atendimento de emergência como o apoio logístico serão oferecidos pelos próprios associados tendo como base o custo do serviço ou de peças e acessórios utilizados no atendimento que, de acordo com este documento, deverão ser remunerados ou ressarcidos. B – Adesão à RAFE Para se associar à RAFE a empresa deverá preencher e enviar para a FRESP o Termo de Adesão à RAFE (vide Anexo 1). Como condição básica a empresa deve ser sindicalizada e contribuinte da CAEM, além de estar registrada ou regulamentada por um dos órgãos: EMTU, ARTESP e ANTT. A empresa deverá indicar qual a sua classificação para atendimento na RAFE que pode ser: A – Reparos e Frota B – Frota Após encaminhar o Termo de Adesão, a empresa deverá listar em formulário próprio Relação de Contatos – RC (Anexo 2) todas as pessoas responsáveis de cada área ou assunto de cada empresa associada facilitando, assim, a comunicação e divulgação da RAFE e de seus procedimentos. Não existe nenhuma taxa de adesão ou mesmo encargos de qualquer natureza ou periodicidade. Os custos gerados pelo atendimento deverão ser ressarcidos entre as partes ficando a RAFE apenas como interlocutora para dirimir quaisquer dúvidas. Após receber o Termo de Adesão, a FRESP atualizará a lista de associados e encaminhará para todos os associados. Todo o regulamento, formulários, assim como, a lista dos associados estarão disponíveis também no site www.fresp.org.br. C – Procedimentos Os procedimentos são muito simples e buscam criar condições para que o atendimento aconteça sem que para isso seja necessário a autorização ou interferência da diretoria da empresa associada à RAFE. Uma vez figurando na lista de associados o atendimento deve ser realizado de acordo com as condições, equipamentos e veículos que a empresa dispor. Os procedimentos devem ser encaminhados ao pessoal de: garagem, operação, administração e diretoria para que os atendimentos sejam feitos sem problemas e que cada associada RAFE tenha condição de utilizar adequadamente a estrutura das empresas, fazendo com que a integração operacional seja efetivamente uma ferramenta para aumentar a produtividade das associadas. Mais importante ainda é que as empresas se preocupem em disseminar essas informações entre todas as suas bases, a todo o pessoal de tráfego, manutenção e serviços gerais, tornando possível agilizar os atendimentos e minimizar o tempo de espera. Cada associada poderá imprimir, através do site www.fresp.org.br, quantas cópias achar necessário e distribui-las a todo o pessoal operacional da empresa. D – Associadas à RAFE 1. Relação de associadas Sempre que ocorrerem inclusões ou exclusões na Relação de Associadas à RAFE esta será atualizada e enviada a todos os associados pelo correio ou via eletrônica, além de ficar disponível no site www.fresp.org.com.br. 2.
Identificação de associadas 3.
Contatos E – Atendimento Entre as Associadas Já estão definidos alguns procedimentos básicos para a integração operacional entre as empresas associadas à RAFE. Não há necessidade de autorização de superiores para execução dessas rotinas, uma vez que elas já foram pactuadas entre as diretorias das empresas. A seguir são prestadas informações sobre os pontos que já foram acertados e seu funcionamento: 1. Serviços de manutenção e socorro 1.1
Socorro de pequeno porte 1.2
Atendimento emergencial 2. Fornecimento de materiais 2.1 Dentro do item socorro mecânico normalmente haverá necessidade de emprego de material. Também poderá ser necessário em caso de estouro de pneus ou reposição de óleo lubrificante, por exemplo. Nessa situação, já está acertado entre as empresas a pronta aplicação do material necessário e posterior cobrança, mediante apresentação das requisições de material assinadas pelo(s) preposto(s) da empresa socorrida. Observação: O fornecimento de óleo diesel só será feito em situações emergenciais, justificadas pelo requerente, ou mediante programação prévia, por ocasião da solicitação de apoio logístico, ou ainda mediante acordo prévio. 3. Hospedagem de veículos 3.1
Guarda 3.2
Limpeza interna e externa F – Tabelas de Preços por Serviços Prestados Os serviços prestados entre empresas serão remunerados de acordo com tabela de preços já acertada previamente, definindo valores para cada tipo de atendimento. Os valores apresentados abaixo são mínimos, podendo ser negociados caso a caso e até mesmo permutados, dependendo da vontade e conveniência das partes. É importante destacar que a fixação de uma tabela de preços objetiva dar transparência a todo o processo e a garantir o relacionamento sem constrangimentos entre as empresas associadas evitando, inclusive abusos e vícios no atendimento. 1. Hospedagem Veículo, com higienização R$ 20,00/ dia 2.
Manutenção Deverão ser cobradas apenas as horas gastas e as peças utilizadas a preço de custo ou, quando combinadas entre as partes, permutadas respeitando-se a qualidade e condições das peças e componentes utilizados. 3. Quilômetro Rodado em operação de socorro Para remuneração de deslocamentos quando do atendimento a veículos quebrados/ acidentados, seja em substituição total ou parcial na viagem, fica definido que o quilômetro rodado é de R$ 1,30 e se refere exclusivamente à quilometragem rodada (ida e volta), devendo ser incluídos ainda no preço os gastos com: pedágio, hospedagem e alimentação dos motoristas, quando necessários. Esse valor deverá
receber atualização semestral com base na evolução
acumulada do Índice de Custos do Fretamento – ICF divulgado
pelo jornal Novos Caminhos e pelo site www.fresp.org.br. 4. Exceções Os preços acima podem variar para baixo, de acordo com as conveniências de cada empresa. Em casos de prestação mútua de serviços, as partes poderão pactuar o critério de permuta, quando não haverá cobrança nenhuma, apenas a troca de atendimentos. G – Critérios para Acerto Todos os serviços deverão ser remunerados ou compensados de acordo com a vontade das partes mas, em todos os casos será obrigatório o preenchimento do Relatório de Serviços Prestados – RSP (Anexo 3) com detalhes dos serviços prestados e relação de peças aplicadas e os respectivos valores. 1. Prestação de serviços e fornecimento de materiais 1.1 O RSP especificando quantidades, material aplicado e serviços realizados, com os valores devidamente calculados, deverá ser encaminhado imediatamente às empresas devedoras. 1.2 No caso específico de fornecimento de materiais, outras hipóteses possíveis para esse tipo de acerto são as seguintes: 1.2.1 Reposição: a empresa socorrida fará a reposição posteriormente da peça ou material similar ao que foi utilizado em seu veículo, seja através de remessa via transportadora, seja através de veículos em trânsito com destino à cidade da empresa que prestou socorro. 1.2.2 Compra em nome da socorrida: a empresa poderá mandar faturar a peça/ material utilizado em seu nome, para entrega no endereço da empresa que prestou o socorro. 1.3 Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser verificada a qualidade e marca do produto aplicado, para fazer a reposição de materiais de idêntica característica. 2. Prazos Os pagamentos serão efetuados até três dias subseqüentes, ou conforme acordo entre as partes. 3. Documentos utilizados 3.1 As operações realizadas entre as empresas deverão ser comprovadas através do RSP. Quando for o caso deverão ser apresentados os documentos fiscais emitidos por terceiros, sejam de serviços ou de peças. 3.2 Em caso de permuta não há necessidade de emissão de documentário fiscal por não haver pagamento em espécie entre as empresas.
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