A – Objetivo da RAFE

O objetivo da Rede de Apoio ao Fretamento Eventual – RAFE, é promover entre seus associados alternativas de atendimento de emergência ou de apoio logístico quando em viagens de fretamento eventual.

A RAFE é uma reunião de empresas com interesses comuns que não visa lucro, sua estrutura é simples e não existem custos de operação sendo, portanto, desnecessária sua constituição como pessoa jurídica, sua função básica é regulamentar os procedimentos de atendimento e manter seus associados informados de qualquer alteração e a inclusão e exclusão de associados.

Em resumo, a RAFE é um acordo operacional cujo objetivo final é garantir a qualidade da prestação de serviço do fretamento eventual na região abrangida pelos seus associados. Tanto o atendimento de emergência como o apoio logístico serão oferecidos pelos próprios associados tendo como base o custo do serviço ou de peças e acessórios utilizados no atendimento que, de acordo com este documento, deverão ser remunerados ou ressarcidos.

B – Adesão à RAFE

Para se associar à RAFE a empresa deverá preencher e enviar para a FRESP o Termo de Adesão à RAFE (vide Anexo 1). Como condição básica a empresa deve ser sindicalizada e contribuinte da CAEM, além de estar registrada ou regulamentada por um dos órgãos: EMTU, ARTESP e ANTT.

A empresa deverá indicar qual a sua classificação para atendimento na RAFE que pode ser:

A – Reparos e Frota
Esta classificação indica que a empresa pode oferecer sua estrutura de manutenção para reparos mecânicos ou elétricos e também oferece veículos de sua frota para concluir trajetos, transbordos ou mesmo conclusão da viagem.

B – Frota
Esta classificação indica que a empresa só pode oferecer veículos de sua frota para concluir trajetos, transbordos ou mesmo conclusão da viagem.

Após encaminhar o Termo de Adesão, a empresa deverá listar em formulário próprio Relação de Contatos – RC (Anexo 2) todas as pessoas responsáveis de cada área ou assunto de cada empresa associada facilitando, assim, a comunicação e divulgação da RAFE e de seus procedimentos.

Não existe nenhuma taxa de adesão ou mesmo encargos de qualquer natureza ou periodicidade. Os custos gerados pelo atendimento deverão ser ressarcidos entre as partes ficando a RAFE apenas como interlocutora para dirimir quaisquer dúvidas.

Após receber o Termo de Adesão, a FRESP atualizará a lista de associados e encaminhará para todos os associados. Todo o regulamento, formulários, assim como, a lista dos associados estarão disponíveis também no site www.fresp.org.br.

C – Procedimentos

Os procedimentos são muito simples e buscam criar condições para que o atendimento aconteça sem que para isso seja necessário a autorização ou interferência da diretoria da empresa associada à RAFE. Uma vez figurando na lista de associados o atendimento deve ser realizado de acordo com as condições, equipamentos e veículos que a empresa dispor.

Os procedimentos devem ser encaminhados ao pessoal de: garagem, operação, administração e diretoria para que os atendimentos sejam feitos sem problemas e que cada associada RAFE tenha condição de utilizar adequadamente a estrutura das empresas, fazendo com que a integração operacional seja efetivamente uma ferramenta para aumentar a produtividade das associadas.

Mais importante ainda é que as empresas se preocupem em disseminar essas informações entre todas as suas bases, a todo o pessoal de tráfego, manutenção e serviços gerais, tornando possível agilizar os atendimentos e minimizar o tempo de espera. Cada associada poderá imprimir, através do site www.fresp.org.br, quantas cópias achar necessário e distribui-las a todo o pessoal operacional da empresa.

D – Associadas à RAFE

1. Relação de associadas

Sempre que ocorrerem inclusões ou exclusões na Relação de Associadas à RAFE esta será atualizada e enviada a todos os associados pelo correio ou via eletrônica, além de ficar disponível no site www.fresp.org.com.br.

2. Identificação de associadas

A identificação das empresas associadas é feita exclusivamente através da lista de associados. Portanto, mantenha sua lista sempre atualizada e visível ao pessoal operacional.

3. Contatos

Para facilitar os contatos as associadas deverão preencher e enviar à FRESP o formulário Relação de Contatos – RC (Anexo 2), listando todas as pessoas que respondem por cada área ou assunto de cada empresa associada. O direcionamento adequado de correspondências, telefonemas e e-mails poderá ajudar no bom andamento dos processos e agilizar o atendimento.

E – Atendimento Entre as Associadas

Já estão definidos alguns procedimentos básicos para a integração operacional entre as empresas associadas à RAFE. Não há necessidade de autorização de superiores para execução dessas rotinas, uma vez que elas já foram pactuadas entre as diretorias das empresas. A seguir são prestadas informações sobre os pontos que já foram acertados e seu funcionamento:

1. Serviços de manutenção e socorro

1.1 Socorro de pequeno porte
Em caso de necessidade de intervenções mecânicas de pequeno porte (regulagens, troca de lâmpadas, troca de correias ou outros componentes), as empresas da RAFE concordam que esses serviços deverão ser executados de forma a liberar o(s) veículo(s) para viagem o mais rapidamente possível.

1.2 Atendimento emergencial
É assegurado a qualquer das empresas associadas à RAFE o atendimento emergencial por qualquer das outras associadas, independentemente de necessidade de autorização prévia. Ou seja, caso qualquer empresa tenha uma eventualidade que demande atendimento de emergência, socorro ou apoio logístico, as empresas da RAFE que possuem garagens ou pontos de apoio naquela área atenderão o veículo e/ou tripulação, visando solucionar a pendência com a maior brevidade possível. Nesse item estão incluídos acidentes ou incidentes de trânsito e problemas mecânicos ou elétricos.

2. Fornecimento de materiais

2.1 Dentro do item socorro mecânico normalmente haverá necessidade de emprego de material. Também poderá ser necessário em caso de estouro de pneus ou reposição de óleo lubrificante, por exemplo. Nessa situação, já está acertado entre as empresas a pronta aplicação do material necessário e posterior cobrança, mediante apresentação das requisições de material assinadas pelo(s) preposto(s) da empresa socorrida.

Observação: O fornecimento de óleo diesel só será feito em situações emergenciais, justificadas pelo requerente, ou mediante programação prévia, por ocasião da solicitação de apoio logístico, ou ainda mediante acordo prévio.

3. Hospedagem de veículos

3.1 Guarda
A guarda de veículos entre as associadas é possível desde que haja comunicação prévia de quantos veículos, por quanto tempo serão mantidos e qual(is) o(s) serviço(s) será(ão) necessário(s) à EMPRESA HOSPEDEIRA, para que seja possível uma programação de atendimento. São ressalvados aqui os casos de emergências, quando não há a possibilidade de agendamento prévio.

3.2 Limpeza interna e externa
Nos casos de guarda de veículos, normalmente estará a associada com a necessidade de higienização do carro, tanto interna quanto externamente. Também essa atividade já está previamente autorizada, não sendo necessário autorização específica quando se tratar de empresa participante da RAFE.

F – Tabelas de Preços por Serviços Prestados

Os serviços prestados entre empresas serão remunerados de acordo com tabela de preços já acertada previamente, definindo valores para cada tipo de atendimento. Os valores apresentados abaixo são mínimos, podendo ser negociados caso a caso e até mesmo permutados, dependendo da vontade e conveniência das partes.

É importante destacar que a fixação de uma tabela de preços objetiva dar transparência a todo o processo e a garantir o relacionamento sem constrangimentos entre as empresas associadas evitando, inclusive abusos e vícios no atendimento.

1. Hospedagem

Veículo, com higienização R$ 20,00/ dia

2. Manutenção
(valor da hora de mão-de-obra) R$ 20,00/ hora por funcionário

Deverão ser cobradas apenas as horas gastas e as peças utilizadas a preço de custo ou, quando combinadas entre as partes, permutadas respeitando-se a qualidade e condições das peças e componentes utilizados.

3. Quilômetro Rodado em operação de socorro

Para remuneração de deslocamentos quando do atendimento a veículos quebrados/ acidentados, seja em substituição total ou parcial na viagem, fica definido que o quilômetro rodado é de R$ 1,30 e se refere exclusivamente à quilometragem rodada (ida e volta), devendo ser incluídos ainda no preço os gastos com: pedágio, hospedagem e alimentação dos motoristas, quando necessários.

Esse valor deverá receber atualização semestral com base na evolução acumulada do Índice de Custos do Fretamento – ICF divulgado pelo jornal Novos Caminhos e pelo site www.fresp.org.br.

Importante: Em caso de socorro por doença (ou outro impedimento) de motorista, deverá ser feita a substituição do ônibus e do motorista, e não permitir que motorista de uma empresa continue a viagem com veículo da outra.

4. Exceções

Os preços acima podem variar para baixo, de acordo com as conveniências de cada empresa.

Em casos de prestação mútua de serviços, as partes poderão pactuar o critério de permuta, quando não haverá cobrança nenhuma, apenas a troca de atendimentos.

G – Critérios para Acerto

Todos os serviços deverão ser remunerados ou compensados de acordo com a vontade das partes mas, em todos os casos será obrigatório o preenchimento do Relatório de Serviços Prestados – RSP (Anexo 3) com detalhes dos serviços prestados e relação de peças aplicadas e os respectivos valores.

1. Prestação de serviços e fornecimento de materiais

1.1 O RSP especificando quantidades, material aplicado e serviços realizados, com os valores devidamente calculados, deverá ser encaminhado imediatamente às empresas devedoras.

1.2 No caso específico de fornecimento de materiais, outras hipóteses possíveis para esse tipo de acerto são as seguintes:

1.2.1 Reposição: a empresa socorrida fará a reposição posteriormente da peça ou material similar ao que foi utilizado em seu veículo, seja através de remessa via transportadora, seja através de veículos em trânsito com destino à cidade da empresa que prestou socorro.

1.2.2 Compra em nome da socorrida: a empresa poderá mandar faturar a peça/ material utilizado em seu nome, para entrega no endereço da empresa que prestou o socorro.

1.3 Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser verificada a qualidade e marca do produto aplicado, para fazer a reposição de materiais de idêntica característica.

2. Prazos

Os pagamentos serão efetuados até três dias subseqüentes, ou conforme acordo entre as partes.

3. Documentos utilizados

3.1 As operações realizadas entre as empresas deverão ser comprovadas através do RSP. Quando for o caso deverão ser apresentados os documentos fiscais emitidos por terceiros, sejam de serviços ou de peças.

3.2 Em caso de permuta não há necessidade de emissão de documentário fiscal por não haver pagamento em espécie entre as empresas.


3.2.1 OBSERVAÇÃO

Essas recomendações são meras indicações de alternativas. Casos que requeiram ou permitam soluções diferentes das aqui indicadas, deverão ser objeto de negociação ou discussão diretamente entre as partes envolvidas.

1 - Termo de Adesão *tamanho do arquivo 7KB
2 – Relação de Contatos – RC


01 CIDADE: Americana / SP
 

EMPRESA:

Viação Clewis Ltda
02 CIDADE: Atibaia / SP
 

EMPRESA:

Max Tour Máximo Turismo Ltda
03 CIDADE: Campinas / SP
 

EMPRESA:

Ari Del Álamo
04 CIDADE: Campinas / SP
 

EMPRESA:

Casonatto Transportes e Turismo Ltda
05 CIDADE: Campinas / SP
 

EMPRESA:

Empresa Folegatti Viação Ltda
06 CIDADE: Campinas / SP
 

EMPRESA:

Expresso Porto Real de Campinas Ltda
07 CIDADE: Campinas / SP
 

EMPRESA:

Kozonoé Transportes e Turismo Ltda
08 CIDADE: Campinas / SP
 

EMPRESA:

Viação Brasil Real Ltda
09 CIDADE: Carapicuíba / SP
 

EMPRESA:

Rápido Del Rey Transportes e Turismo Ltda
10 CIDADE: Guarujá / SP
 

EMPRESA:

Translitoral Transptur e Participações Ltda
11 CIDADE: Guarulhos / SP
 

EMPRESA:

Domínio Transportadora Turística Ltda
12 CIDADE: Jundiaí / SP
 

EMPRESA:

Empresa São João de Turismo Ltda
13 CIDADE: Piracicaba / SP
 

EMPRESA:

Agência de Turismo Monte Alegre Ltda
14 CIDADE: Piracicaba / SP
 

EMPRESA:

Castur - Castelnovo Turismo Ltda
15 CIDADE: São Bernardo do Campo/ SP
 

EMPRESA:

Transporte e Turismo Bonini Ltda
16 CIDADE: São Bernardo do Campo/ SP
 

EMPRESA:

Transportes Santa Maria Ltda
17 CIDADE: São Paulo / SP
 

EMPRESA:

AS Transportes Ltda
18 CIDADE: São Paulo / SP
 

EMPRESA:

Corcovado Transportadora Turística Ltda
19 CIDADE: São Paulo / SP
 

EMPRESA:

Nunes Transportes
20 CIDADE: São Paulo / SP
 

EMPRESA:

Transportes Jangada Ltda
21 CIDADE: Sorocaba / SP
 

EMPRESA:

AR Transporte Turismo e Empre. Ltda
22 CIDADE: Sorocaba/ SP
 

EMPRESA:

Ameline & Marques Transportes e Turismo Ltda
23 CIDADE: Sorocaba/ SP
 

EMPRESA:

Rosa Fretamento e Turismo
24 CIDADE: Suzano / SP
 

EMPRESA:

Transportadora Turística Suzano Ltda

25 CIDADE: Valinhos / SP
 

EMPRESA:

Transmimo Ltda

26 CIDADE: Várzea Paulista/ SP
 

EMPRESA:

Viação Mimo Ltda